segunda-feira, 30 de maio de 2011

A importância do técnico

"A profissão de técnico sempre foi muito demandada", diz vice-diretor do IFRS/Porto Alegre

Júlio Xandro Heck participou de bate papo de ZH Dinheiro

O salário de um técnico iniciante pode chegar a R$ 4 mil, informou o vice-diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS/Porto Alegre), Júlio Xandro Heck, em chat realizado na tarde de segunda-feira.
De acordo com ele, os técnicos encabeçam a lista dos profissionais mais procurados pelos empregadores por diversos motivos:
— Principalmente por se tratarem de profissionais que têm sua formação focada no saber prático, no saber fazer, ao contrário da maioria das graduações. Outra característica importante é o fato de que os currículos dos cursos técnicos são mais dinâmicos, permitindo inclusões de novos conteúdos e a sua rápida implementação.

Início


   As pequenas e médias empresas são as que estão tendo mais dificuldades para se harmonizarem aos padrões internacionais de contabilidade. Por isso, trataremos da Norma NBC T 19.41 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. A norma foi aprovada pela Resolução CFC nº 1.255/09, que transcreveremos em nosso blog. Utilizaremos o livro do CFC sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade para as PMEs. Fique atento ao nosso blog e saberá as últimas novidades, as opiniões de profissionais da área, e os principais pontos da Norma.

domingo, 29 de maio de 2011

Objetivos

    O objetivo do nosso blog será tratar de tópicos importantes de contabilidade para as empresas de pequeno ou médio porte, que atualmente são as empresas que têm tido mais dificuldades para se adaptar às novas normas internacionais. Para isso, Utilizaremos bastante em nosso blog o texto da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica (NBC T) 19.41, que foi aprovada pela Resolução do CFC nº 1.255/09. Também postaremos textos de profissionais renomados da área contábil opinando sobre os assuntos os quais trataremos aqui em nosso blog. Além disso, postaremos textos de nossa autoria, comentando os tópicos apresentados e complementando com assuntos que acharmos conveniente. Pretendemos criar um blog que seja bastante educativo, portanto utilizaremos diversos recursos, tais como links de outros sites contendo informações relevantes, vídeos do Youtube, enquetes, entre outros.

sábado, 28 de maio de 2011

Glossário

Ativo: Recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados do qual se esperam benefícios econômicos futuros para a entidade.

Ativo biológico: Animal ou planta vivos.

Ativo contingente: Ativo possível, que resulta de acontecimentos passados e cuja realização será confirmada apenas pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob controle da entidade.

Balanço Patrimonial : Demonstração que apresenta a relação de ativos, passivos e patrimônio líquido de uma entidade em data específica.

Base fiscal: A mensuração, conforme lei fiscal aplicável, de ativo, passivo ou instrumento patrimonial.

Caixa: Dinheiro em caixa e depósitos à vista.

Depreciação: Alocação sistemática do valor depreciável de ativo durante a sua vida útil.

Fluxos de Caixa: Entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.

Passivo: Obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.

domingo, 22 de maio de 2011

Opinião de Hugo Amano

http://www.administradores.com.br/informe-se/informativo/o-ifrs-e-as-pequenas-e-medias-empresas/29561/




Hugo Amano é gerente de auditoria da Crowe Horwath RCS, graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Mackenzie e pós-graduado na Universidade de Kobe (Japão)


Segundo Hugo Amano, a adoção das práticas internacionais de contabilidade para as PMEs, em princípio, aparentam trazer muito trabalho. Porém, por outro lado, os benefícios podem ser imensuráveis. Um dos benefícios para os pequenos e médios empreendimentos será a maior facilidade na obtenção de crédito e para atração de investimentos.


Segundo o relatório de Estatística do Cadastro Central de Empresas publicado pelo IBGE em 2007, 89% das empresas e outras organizações ativas tinham até nove pessoas empregadas, 9,3% de 10 a 49, 1,3% de 50 a 249 e 0,4% de 250 ou mais. Portanto, as pequenas e médias empresas representam quase a totalidade das companhias em atividade no Brasil.


O CPC para pequenas e médias será válido exatamente para essa grande fatia de companhias brasileiras, que hoje fazem a contabilidade apenas para fins fiscais - somente para apurar quanto será o imposto devido no final do exercício. Nessas empresas, a legislação tributária está sempre acima da legislação contábil. Mas a partir das novas normas isso passa a mudar.


Com este pronunciamento, todas elas estarão obrigadas a adaptar a sua contabilidade às regras internacionais, exigindo uma mudança de cultura e de postura com relação ao tratamento hoje dado às informações contábeis. Além disso, os contadores e as empresas de contabilidade também deverão estar mais bem preparados para colocar em prática as centenas de páginas do mais novo manual.


Hugo Amano afirma, também, que, para o empresário brasileiro, a contabilidade não tem a menor importância, ao contrário do investidor estrangeiro, pois, para ele, a contabilidade é assunto sagrado por demonstrar a transparência e rentabilidade da empresa, além de revelar a sua real credibilidade. Segundo ele, muitos negócios não são efetivados ou são após grandes dificuldades devido à falta de informações precisas sobre as atividades da empresa na contabilidade, o que, muitas vezes, acontece com as pequenas e médias empresas, por não terem demonstrações contábeis bem elaboradas.


Ou seja, Hugo Amano, ao mostrar que a maior parte de empresas do Brasil são de pequeno e médio porte, enfatiza a importância dos novos padrões serem adotados por essas empresas. Assim, as demonstrações serão entendidas ao redor do mundo e haverá mais investimentos no nosso país, podendo haver um aumento do fluxo de capitais para as empresas brasileiras, uma vez que estamos em grande evidência no cenário econômico mundial.

sábado, 21 de maio de 2011

Reportagem Zero Hora em 2010

Em reportagem publicada no Jornal Zero Hora em 2010, o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro afirma que as novas regras deverão ser adotadas não só nas grandes empresas, mas também, nas demonstrações financeiras de médias e pequenas corporações.
A partir de 02 de agosto de 2010, iniciou-se um seminário, no Rio de Janeiro, para disseminação das informações sobre o IFRS para Pequenas e Médias Empresas. O Presidente do CFC diz que a ideia é formar multiplicadores para aplicação dessas normas internacionais nas empresas de pequeno e médio porte, de modo a facilitar os negócios no cenário externo.
"O que existia, até alguns anos atrás, é que muitas empresas brasileiras de pequeno e médio porte, com potencial de exportação, acabavam esbarrando, muitas vezes, no nível de comparabilidade da contabilidade. A análise das demonstrações, dos balanços, era feita de forma injusta, porque adotava os padrões dos países onde era feita a demanda, desconsiderando a forma como nós apresentávamos."
O Presidente do CFC esclarece que o processo de convergência aos padrões internacionais pelo Brasil às IFRS não descaracteriza a contabilidade brasileira, mas permite que ela seja comparada no mercado internacional de forma igualitária.
Com todas as colocações de Juarez Domingues Carneiro, podemos entender que, se o Brasil adotar as normas internacionais, qualquer de nossas empresas terão condições de ingressar no mercado exterior, com o mesmo nível de comparabilidade, inclusive as pequenas e médias empresas.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Vídeo - Sevilha Contabilidade

Achamos um vídeo no Youtube bastante interessante, produzido pela Sevilha Contabilidade.


O vídeo, que tem cerca de 7 minutos de duração, procura explicar um pouco do IFRS para os administradores e contadores das pequenas e médias empresas.


quinta-feira, 19 de maio de 2011

NBC T 19.41 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

Seção 1 PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Seção 2 CONCEITOS E PRINCÍPIOS GERAIS
Seção 3 APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Seção 4 BALANÇO PATRIMONIAL
Seção 5 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE
Seção 6 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO E DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS
ACUMULADOS
Seção 7 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
Seção 8 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Seção 9 DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E SEPARADAS
Seção 10 POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E
RETIFICAÇÃO DE ERRO
Seção 11 INSTRUMENTOS FINANCEIROS BÁSICOS
Seção 12 OUTROS TÓPICOS SOBRE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Seção 13 ESTOQUES
Seção 14 INVESTIMENTO EM CONTROLADA E EM COLIGADA
Seção 15 INVESTIMENTO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM
CONJUNTO (JOINT VENTURE)
Seção 16 PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
Seção 17 ATIVO IMOBILIZADO
Seção 18 ATIVO INTANGÍVEL EXCETO ÁGIO POR EXPECTATIVA DE
RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL)
Seção 19 COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS E ÁGIO POR EXPECTATIVA DE
RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL)
Seção 20 OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Seção 21 PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS
CONTINGENTES3
Apêndice – Guia sobre reconhecimento e mensuração de provisão
Seção 22 PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Apêndice – Exemplos de tratamento contábil para o emissor de
instrumento de dívida conversível
Seção 23 RECEITAS
Apêndice – Exemplos de reconhecimento de receita
Seção 24 SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL
Seção 25 CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS
Seção 26 PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES
Seção 27 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS
Seção 28 BENEFÍCIOS A EMPREGADOS
Seção 29 TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
Seção 30 EFEITOS DAS MUDANÇAS NAS TAXAS DE CÂMBIO E
CONVERSÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Seção 31 HIPERINFLAÇÃO
Seção 32 EVENTO SUBSEQUENTE
Seção 33 DIVULGAÇÃO SOBRE PARTES RELACIONADAS
Seção 34 ATIVIDADES ESPECIALIZADAS
Seção 35 ADOÇÃO INICIAL DESTA NORMA

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Resolução CFC nº 1.255/09

" 

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09



Aprova a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRS for SMEs do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas,
           
                                            
RESOLVE:
                       
Art. 1º. Aprovar a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010.


Brasília, 10 de dezembro de 2009.



Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente


Ata CFC nº. 932
                                                                                                                                                                   "





terça-feira, 17 de maio de 2011

Normas Brasileiras de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas


Empresas que não tem obrigação pública de prestação de contas e elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos. 
* Obrigação pública de prestação de contas: 
1) Empresas as quais seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são negociados em mercado de ações ou estiverem no processo de emissão desses instrumentos em mercado aberto para negociação.
2) Empresas que possuem ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios (bancos, cooperativas de crédito, corretoras de seguro,...)
* Usuários externos: Proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.

Portanto, não são pequenas e médias empresas as companhias abertas, reguladas pela CVM, as sociedades de grande porte definidas na lei 11.638/07, as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE PARA AS PMEs:

NBC T 19.41 - Contabilidade para as pequenas e médias empresas
Essa norma é a conversão em norma pelo CFC do Pronunciamento Técnico do CPC sobre Contabilidade para as pequenas e médias empresas. Foi elaborada com base na IFRS para PMEs do IASB.

> Qual o objetivo da Norma?
Harmonização aos padrões internacionais de contabilidade. 

> Quais assuntos são abordados na Norma?
Conceitos e Princípios Gerais, Apresentação das Demonstrações Contábeis, Balanço Patrimonial, Demonstração dos Fluxos de caixa, Demonstrações Consolidadas e Separadas, Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação do Erro, entre outros.